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  São Paulo, 7 de setembro de 2010  
   

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Mensagem enviada em: 29/07/2010
por: silvania velozo - vitorgama40@hotmail.com
Corporação: banda marcial emilio ramos pinto

e hora de unirmos para que bandas e fanfarras possa progredir cada vez mais

Mensagem enviada em: 28/06/2010
por: Liga dos Fanfarrões - ligadosfanfarroes@hotmail.com
Corporação: LDF

novo portal sobre bandas e fanfarras!!! É um apaixonado por bandas e fanfarras? então conheça o seu novo blog sobre bandas e fanfarras do brasil!, baseado em um antigo projeto, a liga dos fanfarrões® group. tem o prazer de trazer a todas as pessoas que vivem nesse meio musical, um novo portal (blog) com os principais acontecimentos, notícias, novidades, grandes lembranças, sempre de uma maneira ágil, espontânea e divertida. desejamos que você usufruísse da melhor forma possível do nosso blog. mantendo-nos informados do que rola sobre as bandas e fanfarras na sua região do país. “que rulam os tenors, snares e bumbos! ...estamos chegando!” descubra! conheça! divulguem! www.ligadosfanfarroes.blogspot.com divirta-se! equipe ldf.blog “informando a você o que rola por essas bandas ...e fanfarras!”

Mensagem enviada em: 12/06/2010
por: Maestro Samuel Ferreira dos Santos - sferreira-santos@bol.com.br
Corporação: Angelos do Esmeraldo

1º concurso de bandas e fanfarras – esmeraldo tarquÍnio/ 2.010 regulamento geral i - do concurso e seus objetivos artigo 1° - a associação de pais e mestres da ee esmeraldo soares tarquínio de campos filho, instituição escolar, realizará sua primeira edição do concurso de bandas e fanfarras esmeraldo tarquínio, evento que fará parte do calendário oficial de suas atividades. parágrafo único - o evento tem como objetivo estimular a criação e manutenção de bandas e fanfarras, promover o intercâmbio entre seus integrantes, incentivar o aprimoramento de métodos e técnicas nas corporações musicais, contribuir para o desenvolvimento psicossocial e artístico de crianças e adolescentes, exercitar o espírito cooperativo, o trabalho em grupo, a autodisciplina, a auto-estima e civismo, elementos fundamentais para a formação integral da cidadania. ii - da organizaÇÃo artigo 2° - a organização, direção e coordenação técnica do concurso de bandas e fanfarras esmeraldo tarquínio, ficarão a cargo da entidade, com apoio necessário da prefeitura municipal de são vicente e suas secretarias. iii – da data e local da inscriÇao artigo 3° - a inscrição para o concurso de bandas e fanfarras esmeraldo tarquínio 2.010, será de 10 de maio a 15 de junho de 2010, através do correio eletrônico: e049153a@see.sp.gov.br ou pessoalmente na secretaria da unidade escolar, sito a av. deputado ulysses guimarães, 180 – jardim rio branco – são vicente – sp, das 09h às 21h. § 1° o prazo para inscrição está limitado no máximo a 30 (trinta) bandas inscritas. ao alcançar este limite automaticamente as inscrições serão encerradas. § 2° taxa de inscrição: para participar do concurso de bandas e fanfarras esmeraldo tarquínio - 2010, a corporação musical terá uma taxa administrativa de r$ 3, 00 (três reais) reais por cada integrante de sua banda e corpo coreográfico. § 3° para garantir a vaga de inscrição para o concurso, as entidades deverão concretizar o pagamento mínimo da taxa administrativa de r$ 36, 00 (trinta e seis reais) correspondente a doze (12) componentes, até 15/06/2010, completando o restante de acordo com o número de integrantes até o dia 19/06/2010, na tesouraria da escola ou por depósito identificado na conta corrente da associação de pais e mestres. § 4° todos os depósitos bancários deverão ser efetuados na conta corrente abaixo: banco nossa caixa s/a banco: 151 - agência: 0233-0 conta corrente: iv – congresso tÉcnico artigo 4º - o congresso técnico realizar-se-á no dia 19/06/2010 às 15h, no ginásio poliesportivo – av. deputado ulysses guimarães, 180 – jardim rio branco – são vicente – sp. § 1° - realizar-se-á o sorteio da ordem de apresentação das bandas inscritas. § 2° - terão direito de participar do congresso técnico somente duas (02) pessoas representantes das corporações inscritas e devidamente identificadas pela ficha de inscrição. v – data e local do campeonato artigo 5º - o concurso de bandas e fanfarras do esmeraldo tarquínio, será realizado no dia 04 de julho de 2010, às 09h no ginásio de esportes marivaldo fernandes – ginásio do jardim rio branco – pça. s/nº - bairro jardim rio branco – são vicente - sp, podendo ser alterado o local da realização do evento de acordo com a organização, sendo comunicado todos os participantes com antecedência. § 1° – as bandas deverão concentrar-se no local do evento: a) período da manhã: às 08h; b) período da tarde: às 12h; c) não será tolerado e nem justificado atrasos na ordem de apresentação das bandas. § 2° - as corporações terão o tempo limite de 05 (cinco) minutos a partir da saída da corporação anterior para iniciar a sua apresentação, aguardando a autorização oficial do cerimonial para a sua entrada na pista de prova. § 3° - a corporação que não cumprir o previsto no parágrafo anterior deste artigo perderá 01 (um) ponto por minuto de atraso e ultrapassando a 10 (dez) minutos a corporação será remanejada para desfilar no final da sua categoria, perdendo os pontos correspondes ao atraso mais a sanção prevista no artigo 10 deste regulamento. vi - da participaÇÃo artigo 6° - poderão participar do concurso de bandas e fanfarras esmeraldo tarquínio 2.010, todas as corporações musicais situadas no território nacional, como também as corporações convidadas pela escola. artigo 7° - cada corporação poderá inscrever somente uma (01) corporação por categoria e/ou uma (01) por modalidade técnica, não sendo permitido mais que duas (02) participações no “concurso de bandas e fanfarras esmeraldo tarquínio – 2010. § 1° - a corporação que se inscrever nos moldes do parágrafo anterior, os seus integrantes poderão participar em ambas desde que estejam dentro da idade prevista neste regulamento. § 2° - qualquer integrante só poderá representar e participar em uma única corporação, mesmo que seja a corporação convidada. caso seja comprovada a participação do músico, coreógrafo(a), baliza, mor, porta bandeira e porta estandarte em mais de uma corporação, as entidades em que se confirmaram as fraudes serão desclassificadas. § 3°- os professores, regentes, instrutores, apoio técnico e responsáveis devidamente indicados na inscrição estão desobrigados de cumprir os parágrafos deste artigo. artigo 8° - cada corporação musical participante deverá conter um efetivo no mínimo doze (12) integrantes. artigo 9° - para participar do concurso de bandas e fanfarras esmeraldo tarquínio 2.010, as corporações deverão representar uma entidade de ensino. parágrafo único - exceto as corporações representativas de municípios ou independentes, devidamente registradas no cadastro nacional de pessoas jurídicas – cnpj. artigo 10 - a ordem de apresentação será rigorosamente cumprida e a corporação que se apresentar fora dela perderá 10% do total de pontos possíveis, cabendo unicamente ao instrutor ou regente a responsabilidade pela apresentação do conjunto no local e hora devidos. parágrafo Único - a perda da ordem de apresentação não comportará justificativa de qualquer ordem. vii – das modalidades e categorias artigo 11 - as corporações musicais inscritas no concurso de bandas e fanfarras esmeraldo tarquínio 2.010, serão dividas em três (03) modalidades e duas (02) categorias, a saber: modalidades: a) banda de percussão com ou sem instrumentos melódicos; b) fanfarras de todas as espécies; c) bandas marciais e musicais. categorias: a) juvenil: nascidos entre os ano sde 1.988 e 2.003, podendo no máximo 05% (cinco por cento) do total de componentes músicos com idade em até 02 (dois) anos superior ou inferior ao previsto neste artigo. não desconsiderando o limite de idade da categoria. b) livre: sem limite de idade e sem comprovação escolar. artigo 12 - os participantes maiores de doze (12) anos deverão apresentar carteira de identidade ou carteira profissional de trabalho ou passaporte, trinta (30) minutos antes da sua apresentação musical no concurso de bandas e fanfarras esmeraldo tarquínio - 2.010. parágrafo único - menores de 12 anos deverão apresentar o rg ou carteira escolar. artigo 13 – as corporações inscritas para o concurso de bandas e fanfarras esmeraldo tarquínio – 2.010, na categoria juvenil, terão obrigatoriamente noventa e cinco por cento (95%) dos componentes devidamente matriculados no ano letivo na unidade escolar que representam, comprovados com as fichas da prodesp assinados pela direção da u.e., e em sua totalidade o documento de identidade (rg) expedido pela secretaria de segurança pública. § 1° – na categoria juvenil, as corporações representativas de municípios, deverão ter noventa e cinco (95%) de seus integrantes matriculados em qualquer instituição de ensino do seu município, comprovado com a inscrição assinada pelo seu representante legal, ficha da prodesp assinado pela direção da u.e. e documento de identificação de cada componente. § 2 - na categoria juvenil, as corporações independentes, com o cadastro nacional da pessoa jurídica (cnpj) devidamente regularizado, deverão ter noventa e cinco (95%) de seus integrantes matriculados em quaisquer instituições de ensino do território nacional, comprovado com a inscrição assinada pelo seu representante legal, ficha da prodesp ou similar de seu estado, assinado pela direção da u.e. e documento de identificação de cada componente. § 3 – a corporação inscrita na categoria livre obrigatoriamente deverá apresentar a inscrição assinada pelo seu representante legal e também o documento de identidade (rg) de cada componente conforme está previsto neste artigo. artigo 14 – os participantes deverão cumprir rigorosamente os limites de idade conforme letra “a” do artigo 11, adequando sua corporação entre os componentes músicos e corpo coreográficos. parágrafo único – a falta de lisura ao cumprimento do artigo 11 causará a desclassificação da corporação, não cabendo recurso. viii - da caracterizaÇÃo das categorias artigo 15 - banda de percussão com e/ou sem instrumentos melódicos: i - instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixas, tontons, bongô, tumbadoras, tímpanos, marimbas, campanas tubulares, glokenspiel, família dos vibrafones e família dos xilofones; ii - instrumentos melódicos simples característicos: lira, escaleta, flauta doce, pífaro, gaita de fole. § 1° - instrumento de fole, baixo acústico, violão, guitarra, piano, teclado e outros peculiares à categoria, somente para acompanhamento harmônico, sendo vedados solo e melodia principal. § 2° - ficam vedados nessas categorias quaisquer instrumentos da família dos metais (lisos ou com válvula) e da família das palhetas. artigo 16 – fanfarras de todas as espécies: i – instrumentos melódicos característicos: trompetes naturais agudos e graves (cornetas e cornetões), todos lisos (sem válvulas) de qualquer tonalidade ou formato, sendo facultada a utilização de recursos como gatilhos; ii – instrumentos de percussão: todos os relacionados no artigo 15. iii- instrumentos facultativos: marimbas, trompa, tímpano, glockenspiel, campanas tubulares e outros de percutir. artigo 17 – bandas marciais e musicais: i - instrumentos melódicos característicos: família dos trompetes, família dos trombones, família das tubas e saxhorn, ii - instrumentos facultativos: marimba, trompa, tímpano, glockenspiel, campanas tubulares e outros de percutir relacionados no artigo 15. iii – instrumentos alternativos: oboé, fagote, contra-fagote, trompa, contrabaixo acústico, celesta, xilofone. iv – instrumentos melódicos característicos: família das flautas transversais, família dos clarinetes, família dos saxofones; instrumentos de sopro das categorias anteriores, baixo acústico, guitarra; piano e teclados. v – instrumentos facultativos: celesta e famílias dos mallets (xilofone, vibrafone, marimba). artigo 18 - no concurso, a comissão organizadora não se responsabilizará pelo ciceroneamento de qualquer natureza aos grupos participantes, estabelecendo sim, infra-estrutura suficiente que garanta acesso aos locais de apresentação, horários, etc. artigo 19 - as bandas e fanfarras credenciadas que formalizarem a sua participação no concurso de bandas e fanfarras esmeraldo tarquínio 2.010 e deixarem de comparecer ao certame, não poderão participar durante um ano de qualquer evento oficial desta unidade escolar. ix - das corporaÇÕes artigo 20 - as corporações musicais deverão portar: pavilhão nacional (conforme a lei 5.700/71*) será obrigatório para todas as categorias. É facultativo: corpo coreográfico baliza(s), mor ou comandante. § 1°. em nenhum momento o pavilhão nacional deverá compor movimentos coreográficos; § 2°. toda corporação, deverá obrigatoriamente apresentar-se portando o pavilhão nacional em posição de destaque. § 3°. o não cumprimento do presente artigo implicará na desclassificação sumária da corporação. artigo 21 - todas as corporações participantes do campeonato de bandas e fanfarras esmeraldo tarquínio, deverão portar faixa, estandarte, ou distintivo que as identifique. § 1°. a identificação deverá estar visível à frente da corporação no início do desfile e perante a banca examinadora dos aspectos musicais; § 2°. a falta de identificação implicará na perda de 1 (um) ponto por jurado, que será descontado pelo apontador, na planilha geral. x - da avaliaÇÃo das corporaÇÕes artigo 22 - todas as corporações musicais participantes serão avaliadas por uma banca examinadora especializada, composta por jurados conforme critérios estabelecidos abaixo: § 1°. a escolha da banca examinadora será definida por critérios a serem estabelecidos pelos organizadores e homologado pelo representantes no congresso técnico; § 2°. caberá a banca examinadora do aspecto musical avaliar a caracterização de fanfarra e banda conforme estabelecido nos artigos 11 e 12. § 3°. ficará a cargo da mesa apontadora a computação das notas dos examinadores na planilha geral. artigo 23 - cada corporação musical será avaliada em dois aspectos distintos: § 1°. aspecto musical: a) conjunto: i - repertório (arranjo, transcrição ou adaptação); ii - harmonia; iii - melodia; iv - ritmo; v - interpretação. b) instrumentos de sopro: i - articulação e dinâmica; ii - afinação; iii - tempo/precisão rítmica; iv - dificuldade técnica. c) instrumentos de percussÃo: i - dificuldade técnica; ii - técnica instrumental; iii - precisão rítmica; iv - afinação. § 2°. cada peça musical será avaliada individualmente. § 3°. aspecto apresentação: i - uniformidade e instrumental: será avaliada a uniformidade propriamente dita e a conservação da indumentária no conjunto e nos detalhes, tais como: calças, túnicas, cintos, talabartes bem cuidados e ajustados, calçados, e polainas (quando houver), não sendo levado em conta o luxo da vestimenta. no instrumental serão avaliadas a disposição e conservação dos mesmos; ii - marcha: será observado o rompimento da marcha (comando, uniformidade e sincronismo), a movimentação de pernas e pés, com a devida anatomia, sincronismo e marcialidade; iii - alinhamento: será observado o alinhamento correto das fileiras ou frações, bem como a regularidade da distância entre elas; iv - cobertura: será observada a cobertura correta das colunas, e a regularidade do intervalo entre elas; iv - garbo: durante o deslocamento será avaliado o visual, garbo, a comunicação, deslocamento, postura e coordenação que o conjunto ostenta. artigo 24 - na avaliação das corporações musicais, os aspectos: musical e apresentação terão notas de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos em cada item, que serão somadas para obter-se a nota final. parágrafo Único - as planilhas dos jurados possuirão campo par a que os mesmos emitam opiniões detalhadas quanto às notas atribuídas conforme o critério de cada um. artigo 25 - as corporações musicais participantes desfilarão num trecho pré-determinado, em linha reta, onde serão avaliadas nos aspectos marcha, alinhamento, cobertura e garbo, cuja distância será determinada no congresso técnico, a partir da testa do corpo musical. as corporações musicais que executarem movimentos coreográficos do corpo musical terão uma área determinada para a execução, após a área de julgamento do aspecto de apresentação. sendo obrigatória a execução de uma peça musical, de preferência de estilo marcial, em todo o trecho. § Único. a corporação musical que não cumprir o presente artigo perderá integralmente as notas do aspecto de apresentação. artigo 26 - cada corporação musical disporá de um tempo máximo para completar o seu desfile, contados a partir da largada até o término da segunda peça musical, de acordo com as seguintes especificações: i - 15 (quinze) minutos para banda de percussão; ii - 20 (vinte) minutos para fanfarras e bandas categoria metais; parágrafo Único. a corporação musical que ultrapassar o tempo estabelecido em até 01 (um) minuto será penalizada com a perda de 5% (cinco por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria e caso seja ultrapassado o tempo estabelecido acima de 1 (um) minuto, será penalizada na perda de 10% (dez por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria. artigo 27 - a apresentação de cada corporação musical compreenderá na execução de duas peças musicais distintas: § 1°. o cronômetro será acionado no rompimento da corporação musical, considerando-se a testa do corpo musical para efeito de cronometragem inicial. sendo desligado ao término da execução da segunda peça musical; § 2°. a corporação musical, durante sua apresentação, não deverá necessariamente ter a frente voltada para a comissão julgadora. § 3°. na apresentação das peças musicais as corporações deverão identificar o autor da peça musical, em caso de duvida quanto à autoria, caberá ao regente provar a autenticidade da sua escolha. artigo 28 - caso a corporação musical concorra isolada em sua categoria, necessitará de 85% (oitenta e cinco por cento) do total de pontos, do total de pontos possíveis. xi - da premiaÇÃo artigo 29 - todas as corporações musicais participantes receberão um certificado de participação. parágrafo Único - os primeiros, segundos e terceiros colocados da categoria percussão e os primeiros e segundos da categoria bandas e fanfarras (metais) receberão troféus, placas ou similares ofertados pelos organizadores e/ou patrocinadores. artigo 30 - os corpos coreográficos e as balizas terão avaliação à parte, segundo critérios estipulados neste regulamento, e premiação específica compreendendo troféus ou equivalente para as classificadas (de acordo com a organização), tanto para o corpo coreográfico quanto para a baliza. artigo 31 - o resultado do julgamento será divulgado após a apresentação da última categoria. parágrafo Único - o resultado será divulgado conforme critério estabelecido na reunião do sorteio e segundo resolução de comissão organizadora. artigo 32 - no caso de empates nos 1º, 2º, 3º lugares, vencerá a corporação musical que obtiver a maior nota no primeiro bloco de julgamento técnico. persistindo o empate, seguem-se o segundo e terceiro blocos, sucessivamente. § 1°. qualquer corporação musical participante, que por alguma razão se julgue prejudicada quanto aos resultados finais, terá um prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas para encaminhamento de recurso, devidamente embasado e documentado, junto à organização. § 2°. no caso de empates nos 1°, 2° e 3° lugares, vencerá a corporação musical que obtiver a nota maior no primeiro bloco de julgamento técnico: conjunto. persistindo o empate, seguem-se sucessivamente: o segundo bloco: instrumentos de sopro. o terceiro bloco: instrumentos de percussão, o quarto bloco: aspecto de apresentação. persistindo o empate, será mantida a premiação equivalente à colocação. xii - linha de frente artigo 33 - É composta por escudos, estandartes, brasões da corporação, espadas, lastões, flâmulas (inclusive a identificação, citada neste regulamento), corpo coreográfico, baliza(s) e mor ou comandante. artigo 34 - o número de integrantes da linha de frente não poderá ser superior ao de integrantes do corpo musical, obedecendo a faixa etária que dispõe neste regulamento. artigo 35 - a uniformidade dos integrantes da linha de frente deverá guardar rigorosamente o estilo e as cores do corpo musical. artigo 36 - ao mor ou comandante, quando houver, cabe comandar o conjunto musical durante o deslocamento e evolução e entregar o comando ao regente quando o grupo estiver devidamente postado diante da comissão julgadora. parágrafo Único - É vedado ao mor ou comandante participar de evoluções do corpo coreográfico como destaque. artigo 37 - todo corpo coreográfico deverá apresentar-se no mínimo com 12 (doze) componentes. artigo 38 - em nenhuma hipótese o corpo coreográfico poderá utilizar materiais estilhaçáveis, cortantes, que deixem resíduos ou que possam vir a representar risco à integridade física de qualquer pessoa. artigo 39 - o não cumprimento dos artigos 30 a 35 implicará na desclassificação do corpo coreográfico. xiii - do julgamento do corpo coreogrÁfico artigo 40 - no campeonato de bandas e fanfarras esmeraldo tarquínio, todas as corporações musicais terão seu corpo coreográfico avaliado por profissional (ais) designado (s) a critério da comissão organizadora do evento. artigo 41 - os corpos coreográficos serão examinados por avaliador (es), que dará notas de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos, levando-se em conta os seguintes itens: i - marcha; ii - alinhamento; iii - uniformidade; iv - garbo; v – dificuldade técnica; vi – criatividade; vii - formação; viii - evolução; ix - sincronismo; e x - ritmo. § 1°. o(s) avaliador (es) do “aspecto coreográfico”, durante a analise do corpo coreográfico, devera, preferencialmente, estar posicionado em um plano superior ao nível da pista. § 2°. a utilização de adereços manuais fica a critério do corpo coreográfico apenas como recurso para enriquecer a apresentação. artigo 42 - todo corpo coreográfico poderá se apresentar com estilo e características regionais, contudo sem perder a marcialidade. artigo 43 - o não cumprimento de qualquer artigo específico para o corpo coreográfico implicará na desclassificação do mesmo. artigo 44 - em caso de empate, o critério a ser adotado para desempate será de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: criatividade, dificuldade técnica, sincronismo, formação, evolução, ritmo, marcha, garbo, alinhamento e uniformidade. na persistência de empate, será mantida a premiação equivalente a colocação. xiv - baliza artigo 45 - a corporação musical poderá ter várias balizas sendo que apenas 1 (uma) será avaliada, pois a apresentação é individual. artigo 46 - o responsável pela linha de frente ou o regente deverá apontar qual a baliza que se submeterá ao julgamento, antes do início da execução da peça musical. artigo 47 - a baliza deverá usar uniforme adequado, não transparente e não cavado. artigo 48 - em nenhum momento a baliza poderá se interpor entre o regente e o corpo musical durante a apresentação deste perante a comissão julgadora. artigo 49 - a baliza não poderá ser integrante de uma parte ou de toda a coreografia do corpo coreográfico. parágrafo Único – no caso da baliza do sexo masculino, além dos artigos acima, deverá obedecer aos seguintes critérios: a) usar uniforme adequado ao seu sexo; b) realizar sua coreografia observando a utilização de movimentos compatíveis ao sexo masculino. artigo 50 - o não cumprimento do disposto nos artigos 44 e 46 implicarão na desclassificação da baliza. xv - do julgamento da baliza artigo 51 - todas as corporações musicais terão a sua baliza avaliada por profissional (is) designado a critério da comissão organizadora do evento. § 1°. a baliza será avaliada a partir do início da movimentação, durante o deslocamento e durante a apresentação do corpo musical. § 2°. a baliza avaliada deverá iniciar seus movimentos utilizando o bastão, ou massa, ou fita, ou arco, ou bola, lembrando que o acessório deverá ser manuseado de forma correta, isto é, a acrobacia lógica do elemento. § 3°. o não cumprimento do parágrafo anterior implicará na perda de um (01) ponto que será descontado e anotado pelo jurado que estiver julgando a baliza. § 4°. em nenhuma hipótese a baliza poderá utilizar materiais estilhaçáveis, cortantes ou que deixem resíduos, ou ainda, que possam vir a representar risco à integridade física de qualquer pessoa. o não cumprimento do presente artigo implicará na desclassificação da baliza. artigo 52 - o (s) jurado (s) de baliza dará notas de 1 (um) a 10 (dez) pontos, levando em conta os seguintes itens: i - coreografia: será observada a coerência da proposta coreográfica com o enfoque no dialogo entre a dança e musica, ou seja, a percepção e o conhecimento do estilo da peca musical sem perder a característica marcial, diversificação e criatividade de movimentos, de deslocamentos e direções, tendo como opção os adereços manuais. ii - elementos: a baliza deverá apresentar-se no mínimo com um aparelho para coreografia (ex. arco, bola, fita, bastão etc.) e serão observadas a criatividade e a técnica, manuseio correto, expressão e elegância. iii – apresentaÇÃo: durante toda a sua apresentação a baliza estará sendo observada com relação a sua presença em cena, quanto ao garbo, postura e criatividade. será observado se o seu uniforme esta de acordo com as normas pertinentes ao regulamento, sua conservação e predominância das cores utilizadas pela corporação. sendo elemento peculiar a baliza, na utilização do bastão serão observadas a criatividade, a diversificação de movimentos e a elegância (lançamentos, passagens pelo corpo, etc.) durante a apresentação, sendo obrigatório o seu uso durante o percurso inicial do desfile. § 1°. na etapa final do concurso de bandas e fanfarras esmeraldo tarquínio, a baliza e o baliza deverão atingir, no mínimo 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis para serem classificados no 1°, 2° ou 3° lugares, havendo premiação distinta para o sexo masculino e feminino. § 2°. em caso de empate o critério de desempate será de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: coreografia, movimentos acrobáticos, elementos e apresentação. xvi – torcidas artigo 53 - será julgada e premiada a melhor torcida organizada: tanto na categoria percussão como na categoria metais. § Único – cada participante das torcidas organizadas e componentes das bandas e fanfarras, doará 1 kg. de alimento não perecível a título de ingresso, o qual posteriormente será entregue ao fundo social de solidariedade de são vicente, para fazer o melhor destino dos alimentos. xvii - das disposiÇÕes gerais artigo 54 - no concurso de bandas e fanfarras esmeraldo tarquínio, o (s) documento (s) original (is), válido para conferência de idade do participante será os citados neste regulamento. parágrafo Único - o aluno que não apresentar a documentação específica não poderá se apresentar junto ao grupo. artigo 55 - os integrantes das corporações musicais inscritas não poderão participar em mais de uma entidade na mesma função exceto professores e regentes. artigo 56 - o regente ou instrutor deverá estar destacado do conjunto, não podendo portar instrumental algum lhe cabendo exclusivamente a regência ou direção do seu grupo instrumental. parágrafo Único - o regente deverá apresentar-se em traje social (paletó e gravata) ou farda característica. artigo 57 - os acompanhantes das entidades musicais, portando acessórios ou não, deverão estar identificados por crachás, camisetas ou bonés constando o nome da entidade para se posicionar por ocasião da preparação do grupo musical. artigo 58 - o instrutor ou regente será o responsável pela disciplina, podendo ainda ser penalizado por danos ao patrimônio público ou particular e ou qualquer elemento participante do concurso. artigo 59 - as despesas com transportes serão de total responsabilidade das entidades participantes do campeonato. artigo 60 - a organização reserva-se o direito de veiculação, da maneira que lhe convir, de material fotográfico, gravações de vídeo e de áudio, preservando sempre a menção do nome completo da entidade que dele participar. parágrafo Único - em qualquer caso, a veiculação será feita com o intuito exclusivo de pesquisa, divulgação gratuita do trabalho, de evolução técnico-instrumental, apresentado pela entidade ou a título de documentário. artigo 61 - este regulamento geral obedece às diretrizes dos principais concursos e campeonatos promovidos no território nacional artigo 62 - o maestro, dirigente, músico ou qualquer integrante de qualquer entidade musical que tenha comportamento inadequado ou incompatível com os objetivos do campeonato será eliminado e sofrerá as punições que a organização julgar conveniente. parágrafo Único - os mesmos que tentarem desacreditar ou denegrir qualquer membro das comissões julgadora, técnica ou organizadora, terão a corporação musical a qual pertença, desclassificada automaticamente, dependendo do caso (ameaça, calúnia, injúria ou difamação), será elaborado um boletim de ocorrência na delegacia de polícia onde estiver sendo realizado o evento ou na mais próxima do local onde tenha ocorrido o fato. artigo 63 - os casos disciplinares, de descumprimento do regulamento, éticos e demais previstos, serão analisados “in-loco” e decididos pela organização não cabendo recursos. artigo 64 - os casos omissos serão devidamente resolvidos pela comissão organizadora do concurso de bandas e fanfarras esmeraldo tarquínio – 2.010, podendo ser publicados adendos que completem ou aprimorem o presente regulamento, ressalvando-se a consulta e comunicação prévia a todas as entidades participantes. importante: 1.todas as corporaÇÕes inscritas deverÃo enviar para o correio eletronico da organizaÇÃo um breve histÓrico da entidade. 2.serÁ servido almoÇo aos participantes no perÍodo das 11h Às 14h. são vicente, 03 de maio de 2010.

Mensagem enviada em: 05/04/2010
por: ROBERTO HIROCHI TAKEMURA - guimerochi@yahoo.com.br
Corporação: nenhuma

gostaria de saber quando acontecerá o próximo campeonato estadual ou nacional de bandas marciais. me informe datas e locais. obrigado.

Mensagem enviada em: 24/03/2010
por: Maestro Almir Santana Abreu - abreusantana@gmail.com
Corporação: BARUERI MARCHING BAND

estamos voltando para nossa actividades de ensaio e aulas quem tiver a fim de participar estamos com vaga para os seguintes instrumentos:02baritonos (marcha) 03melofones em fÁ, 02 tubas (horizontal), 04 sousafone, 03 trombones , de pisto modelo drum corps, 01 picollo importado de 4 pistos. os alunos terão alimentação em dois períodos, uniforme com lavagem por lavandeira, métodos para estudo, bocais importados, vale transporte, aula com professores renomados, dentre outras coisas interessados entrar em contacto com o telefones 4168-2430 de 3.4.5.feiras das 9:00 ás 12:00 ou no sábado das 10:00 as 17:00 com maestro almir.

Mensagem enviada em: 27/02/2010
por: Claudio - maestro@bandapadremoye.com.br
Corporação: Padre Moye Musical Team

a banda padre moye tem o prazer de anunciar a abertura de novas vagas para 2010. se você já toca ou quer aprender a tocar, temos vagas para tuba, trombone ou barítono. se preferir, temos vagas também em nossa color guard. não perca mais tempo, entre em contato através do e-mail: contato@bandapadremoye.com.br

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